Análise

A proteção que não alcança quem mais precisa

Quando a Coreia do Sul democratizou e criou proteção trabalhista, em 1988, ela desenhou uma porta: só empresas com mais de dez empregados. Quem estava abaixo ficou fora. O Brasil tem uma porta equivalente — só que ela não mede o tamanho da empresa. Mede o nome do vínculo. E 38,5 milhões de pessoas estão do lado de fora dela.

Por Redação Sip Dölyn·Publicado em 25 de agosto de 2026·5 min de leitura
Entregador de aplicativo em alta velocidade sobre uma motocicleta, com a mochila térmica nas costas, numa rua brasileira

Entregador de aplicativo em serviço, em março de 2021. A fotografia integra um acervo documental sobre o trabalho por plataforma durante a pandemia.

Juubritom · CC BY-SA 4.0 · Fonte

Em 1988 e 1989, a Coreia do Sul recém-democratizada construiu a proteção trabalhista que não existira durante o milagre econômico. E, ao construí-la, desenhou uma porta com uma medida específica: valia para empresas com mais de dez empregados.

A matéria que deu origem a esta investigação registra a consequência em uma linha: a proteção deixou de fora exatamente os mais precários. Quem trabalhava na oficina de oito pessoas continuou onde estava.

A pergunta que sobrou foi se o Brasil tem uma porta assim. Tem — e a descoberta desta investigação é que ela não é do mesmo tipo.

O limiar brasileiro não mede tamanho

A legislação trabalhista brasileira não exclui a empresa pequena. A CLT vale para o empregado da microempresa como vale para o da montadora, e o piso, as férias e o décimo terceiro não dependem de quantas pessoas trabalham ao lado.

O limiar brasileiro é outro: a categoria do vínculo. Quem tem carteira assinada está dentro. Quem é conta própria sem CNPJ, quem é microempreendedor individual, quem presta serviço por plataforma, quem trabalha sem registro — está fora, e não porque a empresa seja pequena, mas porque a relação não se chama emprego.

O efeito é o mesmo que na Coreia de 1988: a proteção existe, é real, e passa ao lado de quem está na pior posição. Só que o critério de exclusão migrou do organograma para o contrato.

Quantos estão do lado de fora

Taxa de informalidade no mercado de trabalho brasileiro (% da população ocupada)

Taxa de informalidade
Ver os dados
PeríodoTaxa de informalidade
2024 (ano)39
2025 (ano)38,1
3º tri 202537,8
4º tri 202537,6
nov/25-jan/2637,5

A informalidade cai desde 2022, e o trimestre encerrado em janeiro de 2026 registrou o menor patamar desde julho de 2020 — que ainda corresponde a 38,5 milhões de pessoas.

Elaboração Sip Dölyn com dados da PNAD Contínua (IBGE). · Fonte

A taxa de informalidade brasileira caiu de 39,0% em 2024 para 38,1% em 2025, e chegou a 37,5% no trimestre encerrado em janeiro de 2026 — o menor nível desde julho de 2020. É uma melhora real, e vem caindo desde 2022.

E ainda assim significa 38,5 milhões de pessoas trabalhando fora da porta, num país com 103 milhões de ocupados — o maior contingente já registrado. Praticamente quatro em cada dez.

A porta nova: trabalho por plataforma

Se a Coreia de 1988 excluía pelo tamanho da oficina, o Brasil dos anos 2020 ganhou uma forma de exclusão que não existia em nenhum dos dois países: o trabalho intermediado por aplicativo, em que a própria existência do vínculo é objeto de disputa.

O IBGE passou a medir isso. Em 2024, 1,7 milhão de pessoas trabalhavam por meio de plataformas digitais — 25,4% mais que em 2022. Na primeira medição, em 2022, eram 704 mil motoristas de aplicativo e 589 mil entregadores.

Indicador (motoristas de aplicativo, 2022)Valor
Jornada média semanal47,9 horas
Rendimento médio real mensalR$ 2.454
Rendimento médio por horaR$ 11,80

A jornada de 47,9 horas semanais supera as 44 horas que a Constituição fixa como limite para o trabalho com vínculo — categoria à qual estes trabalhadores, na maioria dos casos, não pertencem.

Elaboração Sip Dölyn com dados do módulo de trabalho em plataformas digitais da PNAD Contínua (IBGE). · Fonte

A leitura que esta investigação propõe — e que é da Sip Dölyn — é que o número de 47,9 horas é o mais informativo da tabela. Ele descreve uma jornada acima do teto constitucional de 44 horas, exercida por quem está formalmente fora da categoria que o teto protege. Não é uma brecha na lei: é a lei aplicada a uma relação que ela não classifica como emprego.

O que a comparação ilumina, e o que ela não prova

A matéria de origem tem um argumento que vale repetir com precisão: a Coreia industrializou às custas de um desgaste humano que os números de acidentes e mortalidade tornam visível, e a proteção chegou depois, com a democratização — e chegou pela metade.

A tentação seria concluir que o Brasil está no mesmo trilho. Não é o que os dados sustentam, e este é o limite honesto desta matéria. A Coreia daquele período tinha crescimento industrial explosivo e proteção quase nula; o Brasil de hoje tem proteção extensa em lei, informalidade em queda e crescimento industrial modesto. São situações diferentes.

O que a comparação ilumina é mais estreito, e mais útil: desenhar proteção por categoria é desenhar quem fica fora dela. A Coreia escolheu o tamanho da empresa e criou uma classe de trabalhadores desprotegidos do lado de baixo da linha. O Brasil escolheu a natureza do vínculo, e o resultado tem quase quarenta milhões de pessoas.

A proteção social que veio com a democratização cobria só empresas com mais de dez empregados, deixando de fora exatamente os mais precários.
— Da matéria que originou esta investigação

Toda linha que define quem é protegido também define quem não é. A coreana era numérica e dava para ver. A brasileira é contratual, e por isso é mais difícil de enxergar — mas ela aparece inteira quando alguém pergunta quantas horas trabalha, por semana, uma pessoa que a lei não chama de empregada.

De onde nasceu esta investigação

Esta matéria surgiu de uma pergunta levantada durante a produção de A Coreia do Sul não enriqueceu porque estudou — estudou porque enriqueceu.

Fontes e método

As informações desta matéria foram apuradas a partir das fontes listadas abaixo, com cruzamento de dados públicos e revisão acadêmica.

  1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). PNAD Contínua: taxa de informalidade e população ocupada, 2024-2025, IBGE, 2026. Acessar
  2. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Número de trabalhadores por aplicativos cresceu 25,4% entre 2022 e 2024, IBGE — módulo de trabalho em plataformas digitais da PNAD Contínua, 2025. Acessar
  3. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Trabalho por meio de plataformas digitais — resultados do módulo suplementar, IBGE, 2024. Acessar

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